Como Calcular Horas Extras CLT: Guia com Exemplos Práticos

Charles IsraelPublicado em 31/03/2026 7 min de leitura

Como Calcular Horas Extras CLT: Guia com Exemplos Práticos

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Para calcular horas extras CLT, divida o salário por 220 (horas mensais) para encontrar o valor da hora normal. Aplique adicional de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados. Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64/hora. Com 50%, a hora extra vale R$ 20,45.

Horas extras são uma das dúvidas mais comuns dos trabalhadores brasileiros — e um dos direitos mais desrespeitados. Saber calcular corretamente é essencial para conferir seu holerite e garantir que está recebendo o que a lei determina.

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O Que Diz a CLT Sobre Horas Extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define:

  • A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Tudo que exceder essa jornada é hora extra
  • O limite máximo é de 2 horas extras por dia
  • O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (dias úteis)
  • Domingos e feriados: adicional de 100%
  • Art. 59 da CLT: permite até 2 horas extras diárias
  • Art. 7º, XVI da Constituição: adicional mínimo de 50%
  • Convenções coletivas: podem estipular adicionais maiores (60%, 70%, 100%)

Importante: Verifique a convenção coletiva do seu sindicato — ela pode prever valores maiores que os da CLT.


Fórmula para Calcular Hora Extra

Passo 1: Calcule o valor da hora normal

Hora normal = Salário bruto ÷ 220

O número 220 é a carga horária mensal padrão (44 horas semanais × 5 semanas).

Para quem trabalha 40 horas semanais:

Hora normal = Salário bruto ÷ 200

Passo 2: Aplique o adicional

Hora extra (dia útil) = Hora normal × 1,5 (50% de adicional)
Hora extra (domingo/feriado) = Hora normal × 2,0 (100% de adicional)

Passo 3: Multiplique pelas horas trabalhadas

Total hora extra = Valor da hora extra × Quantidade de horas extras

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Hora extra em dia útil

Dados: Salário R$ 3.000, jornada 44h/semana, 10 horas extras no mês em dias úteis.

  1. Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45
  3. Total: R$ 20,45 × 10 = R$ 204,55

Exemplo 2: Hora extra em domingo/feriado

Dados: Mesmo salário, 8 horas trabalhadas no feriado.

  1. Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  2. Hora extra (100%): R$ 13,64 × 2,0 = R$ 27,27
  3. Total: R$ 27,27 × 8 = R$ 218,18

Exemplo 3: Hora extra noturna

Trabalho noturno (22h às 5h) tem adicional de 20% sobre a hora normal, E a hora noturna vale 52min30s (não 60 minutos).

Dados: Salário R$ 3.000, 5 horas extras noturnas em dia útil.

  1. Hora normal: R$ 13,64
  2. Adicional noturno (20%): R$ 13,64 × 1,2 = R$ 16,36
  3. Hora extra noturna (50%): R$ 16,36 × 1,5 = R$ 24,55
  4. Total: R$ 24,55 × 5 = R$ 122,73

Nota: Como a hora noturna reduzida vale 52min30s, 5 horas noturnas equivalem a 5h50min de hora diurna para fins de cálculo.

Exemplo 4: Convenção coletiva com 70%

Alguns sindicatos negociam adicional de 70% em vez de 50%.

Dados: Salário R$ 4.000, 8 horas extras, adicional de 70%.

  1. Hora normal: R$ 4.000 ÷ 220 = R$ 18,18
  2. Hora extra (70%): R$ 18,18 × 1,7 = R$ 30,91
  3. Total: R$ 30,91 × 8 = R$ 247,27

Banco de Horas: Como Funciona

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento em dinheiro. Em vez de receber, você compensa as horas extras com folgas.

Regras do banco de horas

Tipo de acordoPrazo para compensar
Acordo individual escrito6 meses
Convenção coletiva12 meses
Acordo tácito (verbal)Mesmo mês

Como funciona na prática

  • Trabalhou 2 horas a mais na segunda → folga 2 horas na sexta
  • As horas devem ser compensadas na proporção 1:1 dentro do prazo
  • Se não compensar no prazo, a empresa deve pagar com adicional de 50%
  • Horas em domingos/feriados: compensação de 2 horas de folga para cada 1 trabalhada

Banco de horas negativo

Se você tem saldo negativo (trabalhou menos que deveria), a empresa pode:

  • Descontar do salário na rescisão
  • Pedir que compense nos próximos meses
  • Não pode descontar mais que 30% do salário mensal

Horas Extras e o Holerite: Como Conferir

No seu contracheque, as horas extras devem aparecer separadas:

  • HE 50%: horas extras em dias úteis
  • HE 100%: horas extras em domingos/feriados
  • HE Noturna: horas extras no período noturno
  • DSR s/ HE: Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras

O que é DSR sobre hora extra?

Quando você faz horas extras, o valor do seu Descanso Semanal Remunerado (domingo pago) aumenta proporcionalmente. O cálculo:

DSR s/ HE = (Total horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês

Exemplo: R$ 204,55 de horas extras, mês com 22 dias úteis e 8 domingos/feriados: R$ 204,55 ÷ 22 × 8 = R$ 74,38 de DSR sobre HE


O Que Fazer Se a Empresa Não Paga Hora Extra

Se você trabalha além da jornada e a empresa não paga ou não compensa:

1. Documente tudo

  • Registre seus horários (foto do ponto, e-mails com hora de envio)
  • Guarde prints de conversas que comprovem trabalho extra
  • Anote datas e horas em uma planilha pessoal

2. Tente resolver internamente

  • Converse com RH ou seu gestor
  • Cite a lei (Art. 59 CLT, Art. 7º XVI CF)

3. Denuncie ao sindicato

O sindicato pode intermediar a negociação com a empresa.

4. Procure a Justiça do Trabalho

  • Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com ação
  • Pode cobrar os últimos 5 anos de horas extras não pagas
  • Não precisa de advogado para causas de até 40 salários mínimos

FAQ

Hora extra é obrigatória?

Não. O empregado pode se recusar a fazer hora extra, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa (Art. 61 CLT). Na prática, a recusa pode gerar conflitos, mas é um direito legal.

Quem é isento de hora extra?

Cargos de confiança (gerentes, diretores) que recebem gratificação de função de pelo menos 40% são isentos do controle de jornada e não recebem horas extras (Art. 62 CLT).

Hora extra é descontada no INSS e IR?

Sim. As horas extras integram o salário bruto e são tributadas normalmente para INSS e IRRF.

Quem trabalha home office tem direito a hora extra?

Sim, se a empresa controla a jornada (ponto eletrônico, login/logout). Se não há controle de jornada, o trabalhador remoto pode ser enquadrado no Art. 62 CLT.

Como saber se minha convenção coletiva prevê adicional maior?

Consulte o site do seu sindicato ou o sistema Mediador do MTE (mediador.mte.gov.br) para encontrar a convenção coletiva da sua categoria.


Próximos Passos

  1. Calcule suas horas extras usando as fórmulas acima
  2. Confira seu holerite — os valores batem?
  3. Consulte sua convenção coletiva para saber se o adicional é maior
  4. Documente seus horários sempre
  5. Se a empresa não paga, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho

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Escrito por Charles Israel, CEO da ExpertVision e Mestre em Computação Aplicada. Última atualização: março de 2026. Fontes: CLT, Constituição Federal Art. 7º, TST.