
Cálculo de Rescisão Trabalhista: Guia com Exemplos 2026
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Para calcular a rescisão trabalhista CLT, você precisa somar saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13o proporcional, aviso prévio e, dependendo do tipo de demissão, multa de 40% sobre o FGTS. Abaixo, mostramos o cálculo completo para cada modalidade com exemplos reais.
Os 4 Tipos de Rescisão Trabalhista na CLT
Antes de calcular, você precisa saber qual tipo de rescisão se aplica ao seu caso. Cada modalidade dá direito a verbas diferentes.
1. Demissão sem justa causa (a empresa demite você)
É o tipo mais comum e o que dá mais direitos ao trabalhador.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13o salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos
- As horas extras não pagas entram na conta
- Saque do FGTS
- Guias para seguro-desemprego
2. Demissão por justa causa (a empresa demite por falta grave)
O trabalhador perde a maioria dos direitos.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Você perde:
- Aviso prévio
- Férias proporcionais
- 13o proporcional
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
3. Pedido de demissão (você pede para sair)
Você abre mão de algumas verbas.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13o salário proporcional
Você perde:
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio (você que deve cumprir ou pagar)
4. Demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, é o meio-termo.
Verbas que você recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13o salário proporcional
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)
- Saque de 80% do FGTS
Você perde:
- Seguro-desemprego
Como Calcular Cada Verba Rescisória Passo a Passo
Vamos ao cálculo detalhado de cada componente.
Saldo de Salário
É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Fórmula:
Saldo de salário = (Salário / 30) x dias trabalhados no mês
Exemplo: Salário de R$ 4.000 e demissão no dia 15 do mês.
Saldo = (R$ 4.000 / 30) x 15 = R$ 2.000,00
Aviso Prévio
Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga sem você trabalhar).
Regra dos 3 dias por ano:
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias.
Aviso prévio = 30 + (3 x anos completos na empresa)
Exemplo: Trabalhador com salário de R$ 4.000 e 5 anos de empresa.
Dias de aviso = 30 + (3 x 5) = 45 dias
Valor = (R$ 4.000 / 30) x 45 = R$ 6.000,00
Tabela de aviso prévio proporcional:
| Anos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20+ anos | 90 dias (máximo) |
Importante: na demissão por acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
Férias Proporcionais + 1/3
Férias proporcionais são as férias do período aquisitivo em curso (que ainda não completou 12 meses).
Fórmula:
Férias proporcionais = (Salário / 12) x meses trabalhados no período aquisitivo
Adicional de 1/3 = Férias proporcionais / 3
Total = Férias proporcionais + Adicional de 1/3
Exemplo: Salário de R$ 4.000 e 8 meses no período aquisitivo atual.
Férias proporcionais = (R$ 4.000 / 12) x 8 = R$ 2.666,67
Adicional de 1/3 = R$ 2.666,67 / 3 = R$ 888,89
Total = R$ 2.666,67 + R$ 888,89 = R$ 3.555,56
Férias Vencidas + 1/3
Se você tem férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo), a empresa deve pagar em dobro.
Fórmula (férias vencidas simples):
Férias vencidas = Salário + (Salário / 3)
Fórmula (férias vencidas em dobro):
Férias vencidas em dobro = (Salário x 2) + ((Salário x 2) / 3)
Exemplo: Salário de R$ 4.000 com 1 período de férias vencidas em dobro.
Férias em dobro = (R$ 4.000 x 2) + (R$ 8.000 / 3) = R$ 8.000 + R$ 2.666,67 = R$ 10.666,67
13o Salário Proporcional
O 13o proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados conta como mês completo.
Fórmula:
13o proporcional = (Salário / 12) x meses trabalhados no ano
Exemplo: Salário de R$ 4.000 e rescisão em agosto (8 meses).
13o proporcional = (R$ 4.000 / 12) x 8 = R$ 2.666,67
Multa do FGTS (40% ou 20%)
A multa incide sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato, não apenas sobre o último salário.
Fórmula:
Multa FGTS = Saldo total do FGTS x 40% (sem justa causa)
Multa FGTS = Saldo total do FGTS x 20% (acordo mútuo)
Exemplo: Saldo de FGTS acumulado de R$ 25.000.
Multa 40% = R$ 25.000 x 0,40 = R$ 10.000,00
Multa 20% = R$ 25.000 x 0,20 = R$ 5.000,00
Para descobrir seu saldo de FGTS, consulte o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o site fgts.caixa.gov.br.
Exemplos Completos de Cálculo de Rescisão
Vamos montar cenários reais completos para cada tipo de demissão.
Exemplo 1: Demissão Sem Justa Causa
Dados:
- Salário: R$ 5.000/mês
- Tempo de empresa: 3 anos e 4 meses
- Data de admissão: 01/11/2022
- Data de demissão: 15/03/2026
- Meses no período aquisitivo de férias: 4
- Meses trabalhados no ano (2026): 3 (jan, fev, mar com 15+ dias)
- Saldo de FGTS: R$ 18.000
- Sem férias vencidas
Cálculo:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (5.000/30) x 15 | R$ 2.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | (5.000/30) x 39 dias (30+3x3) | R$ 6.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (5.000/12) x 4 + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13o proporcional | (5.000/12) x 3 | R$ 1.250,00 |
| Multa 40% FGTS | 18.000 x 0,40 | R$ 7.200,00 |
| Total bruto | R$ 19.672,22 |
Além disso, o trabalhador saca o FGTS integral (R$ 18.000) e tem direito ao seguro-desemprego.
Exemplo 2: Pedido de Demissão
Mesmos dados do exemplo anterior, mas o trabalhador pediu para sair.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (5.000/30) x 15 | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (5.000/12) x 4 + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13o proporcional | (5.000/12) x 3 | R$ 1.250,00 |
| Total bruto | R$ 5.972,22 |
Sem aviso prévio indenizado, sem multa do FGTS, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o valor do salário.
Exemplo 3: Demissão Por Acordo Mútuo
Mesmos dados.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (5.000/30) x 15 | R$ 2.500,00 |
| Aviso prévio (50%) | (6.500) x 50% | R$ 3.250,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | (5.000/12) x 4 + 1/3 | R$ 2.222,22 |
| 13o proporcional | (5.000/12) x 3 | R$ 1.250,00 |
| Multa 20% FGTS | 18.000 x 0,20 | R$ 3.600,00 |
| Total bruto | R$ 12.822,22 |
O trabalhador saca 80% do FGTS (R$ 14.400), mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Exemplo 4: Demissão Por Justa Causa
Mesmos dados. Sem férias vencidas.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (5.000/30) x 15 | R$ 2.500,00 |
| Total bruto | R$ 2.500,00 |
A justa causa é a situação mais prejudicial para o trabalhador. Ele perde praticamente tudo.
Descontos na Rescisão: O Que é Abatido
O valor bruto da rescisão não é o que cai na sua conta. Existem descontos obrigatórios.
Descontos comuns:
- INSS: calculado sobre saldo de salário e 13o proporcional (alíquota progressiva de 7,5% a 14%)
- IRRF: calculado sobre o total tributável (saldo de salário, aviso prévio trabalhado, 13o)
- Adiantamentos: vale-transporte, vale-refeição proporcional, empréstimo consignado
- Aviso prévio não cumprido: se você pediu demissão e não cumpriu os 30 dias
O que não sofre desconto de IRRF:
- Férias indenizadas + 1/3
- Aviso prévio indenizado
- Multa do FGTS
- FGTS sacado
Exemplo de desconto:
Sobre um saldo de salário de R$ 2.500 e 13o proporcional de R$ 1.250:
- INSS sobre saldo: R$ 2.500 x 9% − R$ 24,32 = R$ 200,68
- INSS sobre 13o: R$ 1.250 x 7,5% = R$ 93,75 (faixa mais baixa, calculado em separado)
- IRRF (isento para esses valores na faixa de 2026)
Resultado: desconto total de R$ 294,43 nesse caso.
A tabela é progressiva: cada faixa incide só sobre a fatia do salário que cai nela, e a parcela a deduzir embute o resultado das faixas anteriores. Aplicar a alíquota cheia sobre o valor todo infla o desconto. As faixas de 2026 e o passo a passo estão no cálculo do salário líquido.
Prazos Para Pagamento da Rescisão
A empresa tem prazos legais para pagar as verbas rescisórias. O descumprimento gera multa.
Prazos (art. 477 da CLT):
- Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil após o término do aviso
- Aviso prévio indenizado: pagamento em até 10 dias corridos a partir da notificação
- Demissão por justa causa: até 10 dias corridos
- Pedido de demissão com aviso cumprido: primeiro dia útil após o término
- Acordo mútuo: até 10 dias corridos
Multa por atraso (art. 477, par. 8o):
Se a empresa atrasar o pagamento, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Multa por atraso = 1 salário do trabalhador
Exemplo: Se seu salário era R$ 5.000 e a empresa atrasou a rescisão, você recebe R$ 5.000 adicionais de multa.
Documentos que a empresa deve fornecer:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Guias para saque do FGTS (GRRF)
- Guias do seguro-desemprego (quando aplicável)
- Carteira de trabalho atualizada (ou anotação no eSocial)
- Extrato do FGTS para conferência
- Formulário do seguro-desemprego preenchido
Rescisão Indireta: Quando Você "Demite" a Empresa
A rescisão indireta é o equivalente a justa causa, mas aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Ela garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Motivos que justificam rescisão indireta (art. 483 da CLT):
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
- Tratamento com rigor excessivo
- Risco de mal considerável (perigo à saúde/segurança)
- Descumprimento das obrigações do contrato (atraso de salário, não recolher FGTS)
- Ato lesivo à honra do trabalhador ou de sua família
- Ofensas físicas (exceto em legítima defesa)
- Redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente o salário
Como proceder:
- Reúna provas documentais (holerites, e-mails, mensagens, atestados)
- Procure um advogado trabalhista
- Entre com ação na Justiça do Trabalho
- O juiz decidirá se a rescisão indireta é procedente
- Se aceita, você recebe como se fosse demitido sem justa causa
Exemplos práticos de rescisão indireta:
- Empresa com 3+ meses de salário atrasado
- FGTS não depositado
- Assédio moral comprovado e reiterado
- Desvio de função sem compensação salarial
Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Calcular
O seguro-desemprego é um benefício vinculado à demissão sem justa causa.
Requisitos:
| Solicitação | Meses trabalhados necessários |
|---|---|
| 1a vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2a vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3a vez em diante | 6 meses anteriores à demissão |
Número de parcelas:
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24+ meses | 5 parcelas |
Cálculo do valor (tabela 2026):
A base é a média dos 3 últimos salários. O valor é calculado por faixas progressivas. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto é de R$ 2.518,65, valores em vigor desde 11 de janeiro de 2026. As três faixas estão detalhadas no guia de como dar entrada no seguro-desemprego.
Prazo para dar entrada:
- Do 7o ao 120o dia após a demissão
- Pelo app Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente nas agências do SINE
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Rescisão Trabalhista
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo legal é de 10 dias corridos a partir da data do desligamento (para aviso prévio indenizado, justa causa e acordo mútuo). Para aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do aviso. O descumprimento gera multa de 1 salário.
Posso ser demitido durante as férias ou licença médica?
Não. A demissão durante férias é nula. Durante licença médica ou auxílio-doença, o contrato está suspenso e a empresa não pode demitir. O mesmo vale para gestantes (estabilidade até 5 meses após o parto) e membros da CIPA.
Como sei se minha rescisão foi calculada corretamente?
Confira o TRCT item por item usando as fórmulas deste artigo. Compare com seu contracheque e extrato de FGTS. Se encontrar divergências, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Você tem 2 anos após o desligamento para entrar com ação.
Acordo mútuo é melhor que pedir demissão?
Na maioria dos casos, sim. No acordo mútuo você recebe metade do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e saca 80% do FGTS. No pedido de demissão, você não recebe nada disso. A desvantagem do acordo é que você não tem direito ao seguro-desemprego.
Experiência de trabalho conta mesmo sem registro em carteira?
Para fins trabalhistas, sim, desde que você comprove o vínculo (testemunhas, comprovantes de pagamento, e-mails). Na Justiça do Trabalho, o vínculo pode ser reconhecido e os direitos garantidos retroativamente.
Conclusão: Saiba Seus Direitos e Prepare-se Para o Próximo Passo
Calcular a rescisão trabalhista não precisa ser um mistério. Com as fórmulas e exemplos deste guia, você consegue conferir cada centavo e garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
Próximos passos práticos:
- Identifique o tipo de rescisão que se aplica ao seu caso
- Calcule cada verba usando as fórmulas deste artigo
- Consulte seu saldo de FGTS no app da Caixa
- Confira o TRCT que a empresa apresentar
- Procure orientação jurídica se os valores não baterem
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<!-- /aviso-legal -->Confira antes de usar. Os valores desta página seguem as tabelas oficiais de 2026 — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 (INSS), Lei nº 15.270/2025 (IRRF) e Resolução CODEFAT nº 957/2022 (seguro-desemprego) — e cada número está com a fonte indicada no texto. Ainda assim, regra trabalhista muda por convenção coletiva, acordo individual e decisão judicial, e este conteúdo é informativo, não consultoria jurídica. Para o seu caso, confirme com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista antes de tomar decisão de dinheiro.
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Carta de Pedido de Demissão: Modelo Pronto
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